UFCAT em implantação

UFCAT conclui processo de migração da folha de pagamento

Por Welliton Alves. Em 15/09/20 15:06. Atualizada em 17/09/20 15:34.

A partir de setembro, quadro de servidores e folha de pagamento serão migrados da tutora UFG para a UFCAT. Saiba mais! 

 

Na manhã do dia 15 de setembro, através do Ofício Circular nº 33/2020/CDIRH-RC/RC/UFG via SEI, a Reitoria, juntamente das Pró-reitorias de Gestão de Pessoas (PROGEP) e Administração e Finanças (PROAF), comunicaram à comunidade universitária sobre a migração da folha de pagamento da UFG para a UFCAT, a partir deste mês. 

Tal migração representa importante passo no processo de implantação da UFCAT. "A migração da folha de pagamento é um passo importante na consolidação da UFCAT. Em decorrência dela, no próximo ano, os recursos orçamentários destinados ao pagamento de pessoal devem ser repassados diretamente a nossa universidade, ou seja, não haverá a necessidade da intermediação da UFG", explica o Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Prof. Moisés Lemos.

Conforme relatado no comunicado, foram inúmeros os desafios para se concluir este passo, indo desde a criação da UPAG, abertura de convênios bancários, à composição de equipe e treinamento de servidores, tudo isso em meio às dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19. "A referida migração é fruto de intenso e trabalhoso processo que envolveu os esforços, principalmente, da PROGEP, PROAF e o suporte de nossa tutora. A partir de outubro, todos servidores federais da universidade estarão lotados na UFCAT", expressa o Pró-reitor.

Segundo a PROGEP e a PROAF, todo o processo de migração até o momento prezou por evitar qualquer impacto aos servidores da UFCAT, no tocante a terem de realizar abertura de nova conta-salário e/ou eventual troca de instituição bancária para recebimento dos proventos.  "Enfim, não medimos esforços para que o processo seja exitoso e nos colocamos à disposição para eventuais excepcionalidades", finaliza Prof. Moisés.

As pró-reitorias contam com a compreensão dos demais colegas servidores, pois qualquer diferença entre os valores empenhados e o montante dos proventos a serem creditados, seja no SEPRO/MEC, PROGEP, PROAF e ainda nos valores repassados a cada instituição bancária, pode ocasionar atrasos no pagamento.

 

Fonte: Ascom - UFCAT

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