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PROGEP informa os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde

Por Welliton Alves. Em 01/04/21 19:10. Atualizada em 01/04/21 19:10.
A comprovação de pagamento de plano de saúde, conforme Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, deve ser feita até o último dia útil do mês de Abril de cada ano. Confira as orientações!

 

Em cumprimento à Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da SEGRT/MPDG, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFCAT, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.

Conforme divulgado por meio do Memorando Circular nº 065/2017/CFP/DP-UFG, de 03/05/2017, a comprovação de pagamento de plano de saúde somente será realizada, uma única vez a cada exercício. A data definida no Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, é até o último dia útil do mês de Abril de cada ano. Assim, o comprovante de pagamento do período de Janeiro a Dezembro/2020 deverá ser entregue, até o dia 30/04/2021. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:

- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, no mês de Abril de cada exercício, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.

Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor/pensionista no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Pró-Reitoria.

A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:

 

1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO

 

1º Acessar: www.servidor.gov.br;

2º Clicar em: Sigepe Servidor e Pensionista;

3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;

4º Clicar em: Requerimentos Gerais;

5º Clicar em: Solicitar/Preencher;

6º Clicar em: Incluir Requerimento;

7º Tipo de documento: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;

8º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;

9º Clique em GRAVAR;

10º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

 

2º PASSO: INSERINDO ANEXO

 

11º Clique em: INCLUIR ANEXO

12º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;

13º Clique em: INCLUIR NOVO

14º Clique em: ANEXAR

15º Localize o documento na pasta armazenada no computador;

16º Clique em: GRAVAR

17º Registre Ciência;

18º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

19º Clicar em: ENVIAR PARA ANÁLISE;

 

Pronto! Seu requerimento foi enviado.

 

3º PASSO: CONCLUSÃO

 

20º Após deferimento/indeferimento pela Coordenação Financeira de Pessoal;

21º Clicar no requerimento e registrar ciência;

22º Providenciar correções, se for o caso e reenviar, ou;

23º Clicar em CONCLUIR.

 

A comprovação de que trata o item 2 deste Oficio Circular, poderá ser intermediada por associações, sindicatos operadoras ou administradoras de plano de saúde, caso essas entidades tenham interesse em realizá-la.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Coordenação Financeira de Pessoas (CFP-UFCAT) estará à disposição no e-mail: dp.rc.ufg@gmail.com.

 

Fonte: PROGEP - UFCAT

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