PROGEP informa os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde
A comprovação de pagamento de plano de saúde, conforme Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, deve ser feita até o último dia útil do mês de Abril de cada ano. Confira as orientações!
Em cumprimento à Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da SEGRT/MPDG, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFCAT, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.
Conforme divulgado por meio do Memorando Circular nº 065/2017/CFP/DP-UFG, de 03/05/2017, a comprovação de pagamento de plano de saúde somente será realizada, uma única vez a cada exercício. A data definida no Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, é até o último dia útil do mês de Abril de cada ano. Assim, o comprovante de pagamento do período de Janeiro a Dezembro/2020 deverá ser entregue, até o dia 30/04/2021. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:
- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.
O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, no mês de Abril de cada exercício, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.
Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor/pensionista no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Pró-Reitoria.
A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:
1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO
1º Acessar: www.servidor.gov.br;
2º Clicar em: Sigepe Servidor e Pensionista;
3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;
4º Clicar em: Requerimentos Gerais;
5º Clicar em: Solicitar/Preencher;
6º Clicar em: Incluir Requerimento;
7º Tipo de documento: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
8º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;
9º Clique em GRAVAR;
10º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
2º PASSO: INSERINDO ANEXO
11º Clique em: INCLUIR ANEXO
12º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;
13º Clique em: INCLUIR NOVO
14º Clique em: ANEXAR
15º Localize o documento na pasta armazenada no computador;
16º Clique em: GRAVAR
17º Registre Ciência;
18º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
19º Clicar em: ENVIAR PARA ANÁLISE;
Pronto! Seu requerimento foi enviado.
3º PASSO: CONCLUSÃO
20º Após deferimento/indeferimento pela Coordenação Financeira de Pessoal;
21º Clicar no requerimento e registrar ciência;
22º Providenciar correções, se for o caso e reenviar, ou;
23º Clicar em CONCLUIR.
A comprovação de que trata o item 2 deste Oficio Circular, poderá ser intermediada por associações, sindicatos operadoras ou administradoras de plano de saúde, caso essas entidades tenham interesse em realizá-la.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Coordenação Financeira de Pessoas (CFP-UFCAT) estará à disposição no e-mail: dp.rc.ufg@gmail.com.
Fonte: PROGEP - UFCAT
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