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PROGEP informa reabertura de prazo para migração para Regime de Previdência Complementar

Por Welliton Alves. Em 06/06/22 17:10. Atualizada em 06/06/22 17:12.
Servidores tem até 30 de novembro de 2022 para migrar do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar - RPC. Saiba mais!

 

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Catalão informa que a Medida Provisória N° 1.119, de 25 de maio de 2022, reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar - RPC.

Ao migrar de regime, o(a) servidor(a) decide mudar as regras da própria aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e passa a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar – RPC com RPPS. O(a) servidor(a) se mantém vinculado ao regime próprio e tem cobertura previdenciária em casos de aposentadoria normal ou por invalidez e morte (até o valor do teto do INSS).

A decisão de migração é voluntária para cada servidor(a), mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável.

A Funpresp possui uma assessora previdenciária que poderá esclarecer maiores dúvidas aos servidores da UFCAT, no telefone (62) 99121-9754.

Segue os links de acesso com mais informações:

- Funpresp: https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/

- Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/funpresp/migracao-para-regime-de-previdencia-complementar-1

A PROGEP informa ainda que, em caso de dúvidas, basta enviar e-mail para: dap.progep@ufcat.edu.br

 

Fonte: PROGEP - UFCAT

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