Afastamento de TAEs para cursar programas de pós-graduação stricto sensu

Por Lilian Mariano Alves. Em 31/08/16 15:24.

Para solicitar o afastamento, o servidor deve seguir a Resolução nº 001/2015.

A Resolução nº 001/2015 do Conselho Gestor/RC/UFG, aprovada em 25 de março de 2015, estabelece diretrizes para o afastamento total para qualificação de técnicos administrativos em educação desta regional.


De acordo com esta resolução, para pleitear o afastamento total é necessário protocolar o interesse de afastamento para qualificação no DDRH/RC até o último dia útil de setembro de cada ano (neste ano será o dia 30/09/16), acompanhado de parecer consubstanciado da chefia imediata, para liberação no ano subsequente.

Para maiores detalhes, clique aqui e veja a RESOLUÇÃO CONSELHO GESTOR/RC/UFG nº 001/2015.

Fonte: DDRH

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